O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais especialmente no que tange a Lei 636/2005,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação para
construção de casas populares, com o respectivo direito de domínio particular
ou ocupação, a área de terra rural medindo
Art. 2° A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 06 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.