O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei 718/07, de 15 de Março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
Imóvel rural, com área de terra, medindo 49.632,23m2 (quarenta e
nove mil seiscentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), e de Interesse Social, imóvel rural, com área de terra medindo 9.311,77m2
(nove mil trezentos e onze metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados), perfazendo-se uma área de terra total de 58.944,00m2
(cinqüenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), sendo
este imóvel integrante de uma área maior medindo 96.800,00m2 (noventa
e seis mil e oitocentos metros quadrados), estando registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, no livro 2-A-W,
fls. 198, sob o nº 1-968, de propriedade do Sr. Marcos Hermínio Nicoli, situado
na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste
Município, confrontando-se ao Norte e a Leste com Natalina Santuchi Santiago
e/ou quem de direito, ao Sul com estrada de leito natural, que liga a sede do
Município de Presidente Kennedy a localidade de Jaqueira e/ou quem de direito,
e à Oeste com Carlos Antonio Santiago, e/ou quem de direito, Avaliado em R$
83.238,38 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito
centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 25/2007)
Art. 2º O
imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de um campo de
futebol, áreas de lazer, casas populares e demais infra-estruturas públicas
necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.