DECRETO Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei 718/07, de 15 de Março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel rural, com área de terra, medindo 49.632,23m2 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), e de Interesse Social, imóvel rural, com área de terra medindo 9.311,77m2 (nove mil trezentos e onze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), perfazendo-se uma área de terra total de 58.944,00m2 (cinqüenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior medindo 96.800,00m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), estando registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, no livro 2-A-W, fls. 198, sob o nº 1-968, de propriedade do Sr. Marcos Hermínio Nicoli, situado na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se ao Norte e a Leste com Natalina Santuchi Santiago e/ou quem de direito, ao Sul com estrada de leito natural, que liga a sede do Município de Presidente Kennedy a localidade de Jaqueira e/ou quem de direito, e à Oeste com Carlos Antonio Santiago, e/ou quem de direito, Avaliado em R$ 83.238,38 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 25/2007)

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de um campo de futebol, áreas de lazer, casas populares e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de maio de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.