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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 26/2012)

DECRETO Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2002

 

DECLARA NULO O CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM CONCURSO PÚBLICO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando os princípios e normas descritas no art. 37 da Constituição da República; considerando o plano de trabalho que vem sendo desenvolvido no sentido de organizar o serviço público, instituindo modificações na legislação municipal, novo programa de desenvolvimento urbano e rural, cobrança de dívidas ativas nunca cobradas e adoção de pessoal devidamente concursado, dentre outros; considerando que há contratações de trabalho firmadas sem concurso público por Administradores anteriores; considerando o concurso público realizado por esta municipalidade; considerando, finalmente, a decisão firmada pelo Poder Judiciário no sentido de que os contratos firmados sem concurso público são desprovidos de validade,

 

DECRETO

 

Art. 1º Nulos os contratos firmados sem concurso público, sob o regime da CLT e que não se enquadram nas hipóteses da Lei 307/91 de 1º de julho de 1991.

 

Art. 2º Em observância aos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade do Serviço Público, o pessoal deverá ser dispensado de forma gradativa, na medida da assunção dos concursados, não permitindo prejuízo para Administração Pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE           PUBLIQUE-SE          CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de janeiro de 2002.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.