O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando os princípios e normas descritas no art. 37 da
Constituição da República; considerando o
plano de trabalho que vem sendo desenvolvido no sentido de organizar o serviço
público, instituindo modificações na legislação municipal, novo programa de
desenvolvimento urbano e rural, cobrança de dívidas ativas nunca cobradas e
adoção de pessoal devidamente concursado, dentre outros; considerando que há contratações de trabalho firmadas sem concurso
público por Administradores anteriores; considerando
o concurso público realizado por esta municipalidade; considerando, finalmente, a decisão firmada pelo Poder Judiciário
no sentido de que os contratos firmados sem concurso público são desprovidos de
validade,
DECRETO
Art. 1º Nulos os contratos firmados sem concurso público, sob o regime da
CLT e que não se enquadram nas hipóteses da Lei
307/91 de 1º de julho de 1991.
Art. 2º Em observância aos Princípios da Supremacia do Interesse Público e
da Continuidade do Serviço Público, o pessoal deverá ser dispensado de forma
gradativa, na medida da assunção dos concursados, não permitindo prejuízo para
Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.