REVOGADO PELO DECRETO Nº 106/2014

 

DECRETO Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

Institui Comitê Gestor da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, indicados pelos Secretários Municipais envolvidos:

 

I - Leilson Vilela Souza (Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico);

 

II - Josélio Antônio Altoé (Secretario Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca);

 

III - Isabella Galito Gonçalves (Coordenadora do CRAS);

 

IV - Auristone de Paula Viana (Veterinário);

 

V - Leonardo Barreto da Costa (Assessor Técnico de Tributação).

 

VI - Jorge Luiz Fraga (Auxiliar de Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer).

 

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

 

I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;

 

II - Ouvir os produtores familiares, agro-ecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;

 

III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.

 

Art. 3º Fica designado o Coordenador Geral do Comitê gestor da Feira Livre:

 

I - Ricardo Vasconcelos Cordeiro (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico).

 

Art. 4º O coordenador geral do comitê gestor da Feira Livre do Município, de livre escolha da Prefeita, terá atribuições específicas de coordenar, supervisionar e gerenciar os trabalhos do referido Comitê, com foco nas ações estruturantes e implementares da Feira Livre.

 

Art. 5º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 07, de 05 de fevereiro de 2014.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de abril de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.