REVOGADO PELO DECRETO Nº 07/2015

 

DECRETO N° 111, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Institui o Grupo Gestor Local PARA Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência DETENTORAS do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;

 

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Art. 2º - O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos Gestores dos seguintes representantes das Secretarias Municipais:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Eloisa Monteiro;

Suplente: Tarcisio Paz dos Santos.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Alessandra das Neves Lima;

Suplente: Hingrid de Souza Bayer Gomes.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Maria Aparecida Terra Tonon;

Suplente: Elaine Carvalho Marvila.

 

Parágrafo único – A Coordenação do Grupo Gestor Local ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º - A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela Assistente Social Eloisa Monteiro.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 044, de 31 de julho de 2013.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de setembro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.