REVOGADO PELO DECRETO Nº
07/2015
DECRETO N° 111,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a adesão do município de Presidente Kennedy ao
PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 01, de
12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência
no PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local para
acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com
deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social
– Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência
Social, Educação e Saúde.
Art. 2º - O Grupo Gestor Local
contará com uma equipe integrada pelos Gestores dos seguintes representantes
das Secretarias Municipais:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eloisa Monteiro;
Suplente: Tarcisio Paz dos Santos.
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Alessandra das Neves Lima;
Suplente: Hingrid de Souza Bayer Gomes.
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Aparecida Terra Tonon;
Suplente: Elaine Carvalho Marvila.
Parágrafo único – A Coordenação do Grupo Gestor Local ficará a
cargo do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - A Coordenação da Equipe Técnica responsável
pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso
e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será
exercida pela Assistente Social Eloisa Monteiro.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 044, de 31 de julho de 2013.
Presidente
Kennedy-ES, 01 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.