DECRETO Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI COMISSÃO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DA RAÇÃO BALANCEADA AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 1.100/13 e 1.103/13,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle de Distribuição da Ração Balanceada aos Produtores de Leite do Município de Presidente Kennedy que possui as seguintes atribuições:

 

I - Articular com as empresas compradoras de leite o fornecimento mensal de cada unidade produtiva;

 

II - Realizar mensalmente cálculos da ração que cada produtor irá receber, baseado na média da produção de leite dos últimos 12 (doze) meses;

 

III - Analisar caso a caso a solicitação dos produtores iniciantes, outros casos omissos e dirimir as dúvidas que possam ocorrer;

 

IV - Confeccionar recibos individuais de entrega a cada produtor, a ser realizado mensalmente;

 

V - Elaborar e acompanhar as rotas de entrega buscando otimizá-las;

 

VI - Acompanhar e controlar carga, descarga e distribuição de ração;

 

VII - Articular com o fornecedor a quantidade, dia e hora que serão realizadas as entregas de ração;

 

VIII - Realizar o trâmite necessário para o pagamento, elaborar a prestação de contas, relatório fotográfico e demonstrativo que comprovem o acréscimo/decréscimo da produção de leite de cada unidade produtiva;

 

IX - Manter constante interação com os setores da administração vinculados ao programa.

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão instituída por este Decreto:

 

I - Presidente: Luciano Moreira Baiense;

 

II - Secretário: Renato Carlos Gomes.

(Redação dada pelo Decreto nº 86/2016) 

(Redação dada pelo Decreto nº 70/2016)

 

III - Membro: Ronaldo Adriano Henrique Cordeiro;

 

IV - Membro: Sidney Chaves;

 

V - Membro: Jerry Adriane Cabral Torrres. (Redação dada pelo Decreto nº 55/2015)

 

Parágrafo único. Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá 1,5 (um inteiro e 5 décimos) para o Presidente e 0,8 (oito décimos) aos demais membros, na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 03 de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 86/2016)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de agosto de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.