DECRETO
Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI
COMISSÃO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DA RAÇÃO BALANCEADA AOS PRODUTORES DE
LEITE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
considerando o disposto nas Leis
Municipais nº 1.100/13 e 1.103/13,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle de
Distribuição da Ração Balanceada aos Produtores de Leite do Município de
Presidente Kennedy que possui as seguintes atribuições:
I - Articular com
as empresas compradoras de leite o fornecimento mensal de cada unidade
produtiva;
II - Realizar
mensalmente cálculos da ração que cada produtor irá receber, baseado na média
da produção de leite dos últimos 12 (doze) meses;
III - Analisar caso
a caso a solicitação dos produtores iniciantes, outros casos omissos e dirimir
as dúvidas que possam ocorrer;
IV - Confeccionar
recibos individuais de entrega a cada produtor, a ser realizado mensalmente;
V - Elaborar e
acompanhar as rotas de entrega buscando otimizá-las;
VI - Acompanhar e
controlar carga, descarga e distribuição de ração;
VII - Articular com
o fornecedor a quantidade, dia e hora que serão realizadas as entregas de
ração;
VIII - Realizar o trâmite
necessário para o pagamento, elaborar a prestação de contas, relatório
fotográfico e demonstrativo que comprovem o acréscimo/decréscimo da produção de
leite de cada unidade produtiva;
IX - Manter
constante interação com os setores da administração vinculados ao programa.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para
compor a Comissão instituída por este Decreto:
I - Presidente:
Luciano Moreira Baiense;
II - Secretário: Renato Carlos Gomes.
(Redação dada pelo Decreto nº 86/2016)
(Redação dada pelo Decreto nº 70/2016)
III - Membro:
Ronaldo Adriano Henrique Cordeiro;
IV - Membro: Sidney
Chaves;
V -
Membro: Jerry Adriane Cabral Torrres. (Redação
dada pelo Decreto nº 55/2015)
Parágrafo único. Aos servidores designados será concedida a retribuição
por participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá 1,5 (um inteiro
e 5 décimos) para o Presidente e 0,8 (oito décimos) aos demais membros, na
forma do parágrafo único do artigo 68 da
Lei Complementar nº 03 de 2009. (Redação
dada pelo Decreto nº 86/2016)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2014, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.
Presidente Kennedy/ES, 26 de agosto de 2014.
AMANDA QUINTA
RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.