LEI Nº 998, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 23 DE FEVEREIRO DE
2010, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA
CASA DA MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei
altera dispositivos da Lei Municipal nº Lei Municipal
nº 874 de 23 de fevereiro de 2010, que Autorizou o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Art. 2º O artigo 4º, da Lei municipal nº 874 de 23 de
fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O
convênio ou congênere terá a vigência até 31 de Dezembro de cada exercício
financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses,
mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II da LEI
Nº 8.666/93.
§ 1º O
convênio ou congênere de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada
exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse.
§ 2º Competirá
ao responsável da pasta da secretaria municipal de saúde a aprovação do plano
de trabalho apresentado por qualquer entidade que queira formalizar convênio ou
congênere com o município, quando o objeto a ser conveniado for correspondente
à área da saúde, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a
aprovação da prestação de contas apresentada pelo ente conveniado.” (NR)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 25 de outubro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.