LEI Nº 998, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 874 de 23 de fevereiro de 2010, que Autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,

 

Art. 2º O artigo 4º, da Lei municipal nº 874 de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O convênio ou congênere terá a vigência até 31 de Dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II da LEI Nº 8.666/93.

 

§ 1º O convênio ou congênere de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse.

 

§ 2º Competirá ao responsável da pasta da secretaria municipal de saúde a aprovação do plano de trabalho apresentado por qualquer entidade que queira formalizar convênio ou congênere com o município, quando o objeto a ser conveniado for correspondente à área da saúde, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de contas apresentada pelo ente conveniado.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 25 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.