LEI Nº 994, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
O Prefeito Municipal de Presidente
Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art.
3º da Lei nº 954, de 05 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Fica
criado o PROJETO EJA – DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL, com o objetivo de
erradicar o analfabetismo no Município de Presidente Kennedy e oferecer a todos
os jovens e adultos que são considerados analfabetos o embasamento escolar
mínimo necessário à formação e ao novo perfil exigido pelo mercado de trabalho.
(NR)
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 25 de outubro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.