LEI Nº 994, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 954/2011 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO EJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 954, de 05 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica criado o PROJETO EJA – DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL, com o objetivo de erradicar o analfabetismo no Município de Presidente Kennedy e oferecer a todos os jovens e adultos que são considerados analfabetos o embasamento escolar mínimo necessário à formação e ao novo perfil exigido pelo mercado de trabalho. (NR)

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 25 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.