AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A
CASA DO ESTUDANTE CASTELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Convênio com Casa do Estudante Castelense, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de concretizar
parceria objetivando a formação de vinculo de cooperação para proporcionar a
valorização da cultura, com a finalidade de promoção e organização de evento
denominado Feira do Livro e Mostra Cultural no município de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único. Fica
autorizado ao Poder Executivo conceder incentivos e premiações para o
desenvolvimento da leitura com o fito cultural, como forma de incentivo à
educação, à cultura, e ao desenvolvimento humano e social.
Art. 2º Para a efetivação deste convenio,
fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de
recursos financeiros à entidade descrita no artigo anterior, para concretizar a
realização da Feira do Livro e Mostra Cultural no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º O Termo de Convênio será
regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e legislações
correspondentes.
Art. 4º As condições para a
suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na
Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
Art. 6º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 06 de setembro de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.