LEI Nº 989, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A CASA DO ESTUDANTE CASTELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com Casa do Estudante Castelense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a formação de vinculo de cooperação para proporcionar a valorização da cultura, com a finalidade de promoção e organização de evento denominado Feira do Livro e Mostra Cultural no município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado ao Poder Executivo conceder incentivos e premiações para o desenvolvimento da leitura com o fito cultural, como forma de incentivo à educação, à cultura, e ao desenvolvimento humano e social.

 

Art. 2º Para a efetivação deste convenio, fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no artigo anterior, para concretizar a realização da Feira do Livro e Mostra Cultural no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e legislações correspondentes.

 

Art. 4º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Arte e Cultura.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 06 de setembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.