LEI Nº. 967/2011, DE 13 DE JUNHO DE
2011
AUTORIZA A FIRMAR AJUSTE COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA
CONSIGNAÇÃO
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul do
Espírito Santo – SICOOB SUL, ajuste visando a concessão de empréstimos aos
servidores públicos municipais ativos e aos inativos vinculados ao regime
próprio de previdência social, com pagamento mediante consignação em folha de
pagamento.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo
pagamento do débito é única e exclusivamente do servidor contratante, não vigorando
nenhuma claúsula que transfira responsabilidade para o Município.
Art. 2º A consignação de empréstimo
bancário fica limitada as disposições da Lei 655,
de 19 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy – ES, em 13 de junho de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.