LEI Nº. 967/2011, DE 13 DE JUNHO DE 2011

 

 

AUTORIZA A FIRMAR AJUSTE COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul do Espírito Santo – SICOOB SUL, ajuste visando a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais ativos e aos inativos vinculados ao regime próprio de previdência social, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

 

Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento do débito é única e exclusivamente do servidor contratante, não vigorando nenhuma claúsula que transfira responsabilidade para o Município.

 

Art. 2º A consignação de empréstimo bancário fica limitada as disposições da Lei 655, de 19 de setembro de 2005.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 13 de junho de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.