LEI Nº. 964, DE
17 DE MAIO DE 2011
ALTERA ARTIGOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 873 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE AUTORIZOU O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Esta
Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 873 de
23 de fevereiro de 2010, que Autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar
parceria com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Os
artigos 2º e 4º,
da Lei Municipal nº 873 de 23 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 2º Para efetivação do convênio fica o Município de Presidente Kennedy
autorizado a conceder Subvenção no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) por mês, podendo ser este valor acrescido mediante nova autorização
legislativa, em caso de aumento de demanda.
Parágrafo único. Os valores a serem concedidos/repassados à entidade a ser conveniada
poderão ser acumulados e repassados por bimestre, trimestre, semestre ou de
forma anual, e o valor Máximo a ser repassado por ano não poderá exceder a R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), ressalvada a hipótese de ser o
convênio aditivado nos termos da Lei 8.666/93.(NR)
(...)
Art. 4º O convênio ou congênere terá a vigência até 31 de dezembro de cada
exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade como art. 57, II da
Lei 8.666/93.
§ 1º. O convênio ou congênere de que trata a presente lei poderá ser renovado,
a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse. (NR)
§ 2º. Competira ao responsável da
pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do plano de trabalho
apresentado por qualquer entidade que queira formalizar convênio ou congênere
com o Município quando o objetivo a ser conveniado for correspondente à área da
saúde, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da
prestação de contas apresentada pelo ente conveniado”. (NR).”
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, em 17 de maio de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.