LEI Nº. 964, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 873 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 873 de 23 de fevereiro de 2010, que Autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Os artigos 2º e , da Lei Municipal nº 873 de 23 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º Para efetivação do convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder Subvenção no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês, podendo ser este valor acrescido mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.

 

Parágrafo único. Os valores a serem concedidos/repassados à entidade a ser conveniada poderão ser acumulados e repassados por bimestre, trimestre, semestre ou de forma anual, e o valor Máximo a ser repassado por ano não poderá exceder a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), ressalvada a hipótese de ser o convênio aditivado nos termos da Lei 8.666/93.(NR)

 (...)

 

Art. 4º O convênio ou congênere terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade como art. 57, II da Lei 8.666/93.

 

§ 1º. O convênio ou congênere de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse. (NR)

 

§ 2º.  Competira ao responsável da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do plano de trabalho apresentado por qualquer entidade que queira formalizar convênio ou congênere com o Município quando o objetivo a ser conveniado for correspondente à área da saúde, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de contas apresentada pelo ente conveniado. (NR).”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 17 de maio de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.