LEI Nº. 963/2011, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 927/2010 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO - I da Lei nº 927, de 20 de dezembro de 2010, que Autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal (Recepcionista) para ampliar o quantitativo da função temporária de RECEPCIONISTA, acrescendo 12 (doze) vagas, passando o anexo a vigorar com a seguinte redação:

 

“Lei Municipal Nº 927, de 20 de dezembro de 2010

 

ANEXO – I

Das funções e das vagas

 

Função

Número de vagas

CARREIRA

Recepcionista

20

01

”. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 11 de maio de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.