LEI Nº. 963/2011,
DE 11 DE MAIO DE 2011
ALTERA O ANEXO I
DA LEI Nº. 927/2010 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º
Fica alterado o ANEXO - I da Lei nº 927, de 20 de dezembro de 2010, que
Autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal
(Recepcionista) para ampliar o
quantitativo da função temporária de
RECEPCIONISTA, acrescendo 12 (doze) vagas, passando o anexo a vigorar
com a seguinte redação:
“Lei Municipal Nº 927, de 20
de dezembro de 2010
ANEXO – I
Das funções e das vagas
Função |
Número de vagas |
CARREIRA |
Recepcionista |
20 |
01 |
”. (NR)
Art. 2º As
despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a
União, quando for o caso.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy – ES, em 11 de maio de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.