LEI Nº. 959/2011 , DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A LIGA DESPORTIVA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a LIGA DESPORTIVA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, educacional, assistencial, cultural e filantrópico, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a promoção, gerenciamento e execução de torneio municipal de futebol amador intitulado de Copa Kennedense.

 

§ 1º. A promoção do torneio municipal de futebol amador será constituído de arbitragem, ajuda de custo aos times, premiações e demais atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos conveniados e em prol do interesse publico.

 

§ 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo conceder premiações para as praticas desportivas, culturais e de lazer, formais e não formais, como forma de incentivo ao esporte, ao lazer, a cultura, e ao desenvolvimento humano e social.

 

Art. 2º Para a efetivação deste convenio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior, para concretizar a promoção, gerenciamento e execução de torneio municipal de futebol amador intitulado de Copa Kennedense.

 

Art. 3º O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e legislações correspondentes.

 

Art. 4º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Esporte.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 12 de abril de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.