LEI Nº. 951/2011, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na localidade de Mineirinho, neste município constante de uma área de terra medindo 357,40 m², confrontando-se ao Norte com o a Rua pavimentada que liga a localidade à Sede do município, numa extensão de 4,60 metros; ao Sul com a pequena estrada pública da própria localidade, numa extensão de 28,74 metros; à Leste também com a estrada pública que liga a localidade à propriedade do Sr. Manoel Coelho, numa extensão de 18,25 metros; à Oeste também com a Rua pavimentada que liga a localidade à Sede do município e a localidade de Fazendinha, numa extensão de 27,11 metros, de propriedade do Sr. João Batista Rangel e/ou quem de direito.

 

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo tem como objetivo principal a aquisição do terreno para a construção de uma Praça Pública de atendimento ao interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 15 de março de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.