LEI Nº. 944/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011
CRIA O PROGRAMA DE
APOIO A INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o “PROGRAMA DE APOIO A
INFRAESTRURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA”, observados os critérios e condições
estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º O programa visa à produção em escala, o beneficiamento
e a comercialização de pescado com responsabilidade ambiental, através do
projeto de piscicultura em tanques e objetiva,
dentre outros:
I. Viabilizar construção de
viveiros escavados para produção agrícola nos sistema de monocultivo e
policultivo;
II. Produzir peixe/camarão em viveiros escavados;
III. Desenvolver o projeto experimental de produção de peixe em sistema
intensivo;
IV. Reestruturar a infra-estrutura de ATER (assistência técnica e
extensão rural com equipamentos básicos para atendimento aos beneficiários.
Art. 3º A área de abrangência do programa é a bacia do rio Itabapoana
e a bacia do rio Itapemirim localizados no Município de Presidente Kennedy e as
propriedades rurais com condições hídricas para uso em aqüicultura.
Art. 4º O processo de cadastramento e seleção do programa
será realizado mediante requerimento à Secretaria Municipal de Aqüicultura e
Pesca que avaliará, através da Comissão de Piscicultura, com base nos
requisitos definidos em regulamento o enquadramento do requerente ao benefício
concedido.
§1º. A Comissão de Piscicultura será
instituída com a competência de avaliação e controle do programa instituído por
esta lei e suas atribuições deverão ser definidas em regulamento.
§2º. A comissão de que se trata esta
lei será composta de, no mínimo, 3 (três) membros.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação específica, ficando autorizados a firmar contratos, convênios ou
parcerias e outros ajustes para execução da presente lei.
Art. 6º O Poder
Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 02 de março de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.