LEI Nº. 944/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

CRIA O PROGRAMA DE APOIO A INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o “PROGRAMA DE APOIO A INFRAESTRURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA”, observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei.

 

Art. 2º O programa visa à produção em escala, o beneficiamento e a comercialização de pescado com responsabilidade ambiental, através do projeto de piscicultura em tanques e objetiva, dentre outros:

 

I. Viabilizar construção de viveiros escavados para produção agrícola nos sistema de monocultivo e policultivo;

 

II. Produzir peixe/camarão em viveiros escavados;

 

III. Desenvolver o projeto experimental de produção de peixe em sistema intensivo;

 

IV. Reestruturar a infra-estrutura de ATER (assistência técnica e extensão rural com equipamentos básicos para atendimento aos beneficiários.

 

Art. 3º A área de abrangência do programa é a bacia do rio Itabapoana e a bacia do rio Itapemirim localizados no Município de Presidente Kennedy e as propriedades rurais com condições hídricas para uso em aqüicultura.

 

Art. 4º O processo de cadastramento e seleção do programa será realizado mediante requerimento à Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca que avaliará, através da Comissão de Piscicultura, com base nos requisitos definidos em regulamento o enquadramento do requerente ao benefício concedido.

 

§1º. A Comissão de Piscicultura será instituída com a competência de avaliação e controle do programa instituído por esta lei e suas atribuições deverão ser definidas em regulamento.

 

§2º. A comissão de que se trata esta lei será composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

             

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica, ficando autorizados a firmar contratos, convênios ou parcerias e outros ajustes para execução da presente lei. 

       

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 02 de março de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.