O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar o Anexo II
da Lei 806/09, de 4 de fevereiro
de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e
remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC-AE |
01 |
|
CC-3 |
01 |
Art. 2º As atribuições dos novos cargos públicos
criados nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 08 de fevereiro de 2011.
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.