LEI Nº 93, DE 16 DE ABRIL DE 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR LANÇAMENTOS
DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o cancelamento dos
lançamentos referentes ao IPTU-IMPOSTO sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, efetuado em nome de Territorial Solimar
Ltda, correspondentes aos exercícios de 1981 e 1982.
Art. 2° - Os valores registrados no Livro da Dívida Ativa do Município,
que sejam correspondentes ao mesmo período e, contribuinte citado
no Artigo anterior, terão também, seu imediato cancelamento.
Art. 3° - O loteamento que deu origem aos lançamentos referidos
nos artigos anteriores, e , que ora cancelam, foi registrado no Cartório de Imóveis
da Comarca de Itapemirim, sob o n° R2/7 563 - lv.2.1.s
às folhas n° 63, em data de 20 de
setembro de 1983, tendo como proprietária a firma Predial Itapemirim Ltda, que passa perante a Fazenda Municipal, a ser responsável
pelos débitos do exercício de 1983 e subseqüentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 16 de abril de
1984.
EDILSON DE SOUZA
FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.