LEI Nº 93, DE 16 DE ABRIL DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR LANÇAMENTOS DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o cancelamento dos lançamentos referentes ao IPTU-IMPOSTO sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, efetuado em nome de Territorial Solimar Ltda, correspondentes aos exercícios de 1981 e 1982.

 

Art. 2° - Os valores registrados no Livro da Dívida Ativa do Município, que sejam correspondentes ao mesmo período e, contribuinte citado no Artigo anterior, terão também, seu imediato cancelamento.

 

Art. 3° - O loteamento que deu origem aos lançamentos referidos nos artigos anteriores, e , que ora cancelam, foi registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Itapemirim, sob o n° R2/7 563 - lv.2.1.s às folhas n° 63, em data de 20 de setembro de 1983, tendo como proprietária a firma Predial Itapemirim Ltda, que passa perante a Fazenda Municipal, a ser responsável pelos débitos do exercício de 1983 e subseqüentes.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 16 de abril de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.