LEI Nº 009,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Orçamento Vigente, de Crédito Especial no
valor de Cr$ 3.956,00 (três mil novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros),
destinados à cobertura das Despesas de Exercícios Anteriores da seguinte
dotação orçamentária:
Setor Municipal de Serviços Urbanos:
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................... Cr$ 3.956,00
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da
seguinte dotação:
Encargos Gerais do Município:
9.9.9.9 – Reserva de Contingência...................................................
Cr$ 3.956,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 14
de novembro de 1975.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.