LEI Nº 91, DE 22 DE MARÇO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO NA ZONA URBANA DA CIDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. José Hernandes Folgoso, um terreno localizado nesta Cidade, pelo valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° - O terreno citada no Artigo primeiro desta Lei, mede 41.140 m2 (quarenta e um mil cento e quarenta metros quadrados), e será destinado a construção do Parque de Exposições Agropecuária e Campo de Futebol.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 22 de março de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.