LEI Nº 908, DE 22 de julho de 2010

 

Altera a LEI Nº 842/2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Pesca e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º. Altera a alínea “d” do inciso I do art. 4º, da LEI Nº 842, de 11 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. ............................................................

 

I – .................................................................

 

d) 1 (um) Representante do Instituto Capixaba de Agricultura e Extensão Rural – INCAPER; (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso II do Art. 4º. da LEI Nº 842, de 11 de novembro de 2009.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de junho de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.