O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º. Altera a alínea “d” do inciso I do art. 4º, da LEI Nº 842, de 11 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. ............................................................
I – .................................................................
d) 1 (um) Representante do Instituto Capixaba de Agricultura e Extensão Rural – INCAPER; (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso II do Art. 4º. da LEI Nº 842, de 11 de novembro de 2009.
Presidente Kennedy-ES, 22 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.