LEI Nº 892, DE 18 de maio de 2010

 

Ratifica Deliberação Da Assembléia Geral CIM POLO SUL que altera emprego, concede revisão salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região POLO Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na data de 15/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: Alteração do emprego de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo, padrão remuneratório “B”, pelo salário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e ainda a concessão do reajuste valor dos salários de Auxiliar Administrativo padrão remuneratório “B” para R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e de Auxiliar de serviços Gerais padrão remuneratório “C”para o valor de R$ 520,00 ( quinhentos e vinte reais).

 

Art. 2º. Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 18 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.