LEI Nº 884, DE 10 de maio de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano caracterizado
localizado na sede deste município em frente ao Pronto
Atendimento Municipal – PAM, na Rua Sebastião Vieira de
Menezes , s/Nº., Centro Presidente Kennedy/ES, constante de um prédio em
construção de 3 (três) pavimentos construído em uma área de terra com medida de
240,00 m²
(duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Olimara da Silva
Souza Teixeira e/ou quem de direito, confrontando-se pela frente com Rua
Sebastião Vieira de Menezes; Fundos com Emerson Araujo Ramos e/ou quem de
direito; Lado direito com Ary Ferreira da Rocha e/ou quem de Direito; Lado
esquerdo com Lia Lima de Freitas e/ou quem de direito.
Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas
constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 10 de maio de 2010.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.