LEI Nº 884, DE 10 de maio de 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano caracterizado localizado na sede deste município em frente ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, na Rua Sebastião Vieira de Menezes , s/Nº., Centro Presidente Kennedy/ES, constante de um prédio em construção de 3 (três) pavimentos construído em uma área de terra com medida de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Olimara da Silva Souza Teixeira e/ou quem de direito, confrontando-se pela frente com Rua Sebastião Vieira de Menezes; Fundos com Emerson Araujo Ramos e/ou quem de direito; Lado direito com Ary Ferreira da Rocha e/ou quem de Direito; Lado esquerdo com Lia Lima de Freitas e/ou quem de direito.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 10 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.