LEI Nº 878, DE 09 de março de 2010

 

DENOMINA ANTONIO DE OLIVEIRA TERRA SOBRINHO O PRÉDIO PÚBLICO ONDE FUNCIONA CASA DO AGRICULTOR FAMILIAR E O CENTRO DE TREINAMENTO DO AGRICULTOR FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado ANTONIO DE OLIVEIRA TERRA SOBRINHO o prédio público localizado na sede do município de Presidente Kennedy onde funciona a casa do agricultor familiar e o centro de treinamento do agricultor familiar.

 

Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à afixação de placas de identificação e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no artigo 167, II “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 09 de março de 2010

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.