O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado ANTONIO DE OLIVEIRA TERRA SOBRINHO o prédio público localizado na sede do município de Presidente Kennedy onde funciona a casa do agricultor familiar e o centro de treinamento do agricultor familiar.
Art. 2º. Incumbe ao
Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à afixação de
placas de identificação e
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 09 de março de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.