LEI Nº 872, DE 23 de fevereiro de 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar despesas extraordinárias com a saúde para a população do Município de Presidente Kennedy e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica mantida a autorização para que o Poder Executivo possa efetuar despesas com o pagamento de cirurgias médicas e/ou tratamentos clínicos e/ou médicos com a população do município de Presidente Kennedy, além do nível de assistência/atenção à Saúde de competência do município de presidente Kennedy.

 

§ 1º. Fica vedada a realização de despesas com o pagamento de cirurgia estética e plástica.

 

§ 2º. Em qualquer caso o pagamento de cirurgias médicas e/ou tratamentos clínicos e/ou médicos somente ocorrerá em caráter extraordinário e se dará nos casos em que o munícipe beneficiário estiver correndo risco de vida ou de funcionamento de órgão e/ou função primordial para a manutenção de sua vida.

 

Art. 2º. São requisitos para o recebimento do beneficio previsto na presente lei, dentre outros estabelecidos nesta lei ou fixados em regulamento:

 

I – Ter o munícipe esgotado todos os outros meios de atendimento junto ao Estado e a União e a demora do atendimento por estes Entes possa ocasionar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

 

II – Existência de disponibilidade financeira do município de Presidente Kennedy para tornar efetivas as prestações positivas neles reclamadas .

 

Art. 3º. Esta lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 4º. O Município adotará as medidas, inclusive judiciais, sempre que cabíveis, a fim de obter o ressarcimento das despesas efetuadas, em razão desta Lei, em substituição aos entes ordinariamente competentes.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.