O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) para implantação de atividade destinada à formação profissional e a educação para o trabalho dos municípes de Presidente Kennedy.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 23 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.