LEI Nº 869, DE 23 de fevereiro de 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Senai e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) para implantação de atividade destinada à formação profissional e a educação para o trabalho dos municípes de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.