LEI Nº 864, DE 30 de dezembro de 2009

 

DENOMINA BEM PÚBLICO NA LOCALIDADE DE SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica denominado “JAYME NAVARRO DE CARVALHO” o Ginásio Poliesportivo Municipal, situado à Avenida Principal s/Nº, Rodovia ES-162, no centro da localidade de São Paulo, no município de Presidente Kennedy-ES.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a pintar e/ou fazer placas indicativas com nomenclatura adotada por esta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 30 de dezembro de 2009

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.