O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a promover a adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal regidos pelas LEI Nº 500, de 29/01/1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único. O percentual de reajuste para adequação ao piso nacional de profissionais do magistério instituído pela Lei Federal Nº 11.738, de 16/7/2009 é de 16,74 % (dezesseis vírgula setenta e quatro por cento).
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a promover o pagamento retroativo a janeiro de 2009 da diferença resultante do valor do piso fixado no art. 1º desta lei e o efetivamente recebido pelo profissional do magistério, incluindo nesta (o efetivamente recebido) todas as parcelas relativas a vencimento, gratificações e/ou adicionais, considerando a proporcionalização da jornada de trabalho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.