LEI Nº 857, DE 28 de dezembro de 2009

 

Promove adequação nos vencimentos dos profissionais da educação do municipal para implantação do piso nacional dos profissionais do magistério dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a promover a adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal regidos pelas LEI Nº 500, de 29/01/1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único. O percentual de reajuste para adequação ao piso nacional de profissionais do magistério instituído pela Lei Federal Nº 11.738, de 16/7/2009 é de 16,74 % (dezesseis vírgula setenta e quatro por cento).

 

Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a promover o pagamento retroativo a janeiro de 2009 da diferença resultante do valor do piso fixado no art. 1º desta lei e o efetivamente recebido pelo profissional do magistério, incluindo nesta (o efetivamente recebido) todas as parcelas relativas a vencimento, gratificações e/ou adicionais, considerando a proporcionalização da jornada de trabalho.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.