O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, LEI Nº 795, de 24 de novembro de 2008, o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cadastro do sistema de iluminação pública e elaboração de projetos.
Art. 2º. Para fazer face a despesa mencionada no Art. 1º. será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 006.001.25.751.0020.2.047 – manutenção do sistema de iluminação pública, elemento de despesa 33.39.03.9.00000. – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.