O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Institui o Centro de Educação Infantil “Menino Jesus”, localizado na sede do município de Presidente Kennedy, ES.
Parágrafo Único. O Centro de Educação Infantil “Menino Jesus”, oferecerá o atendimento a criança de quatro (4) meses a quatro (4) anos de idade.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy deverá tomar as providências cabíveis para a aprovação do referido Centro de Educação Infantil junto ao Conselho Estadual de Educação, regulamentando-o no que for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 04 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.