LEI Nº 843, DE 12 de novembro de 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na Sede do Município de Presidente Kennedy constante de uma área de terra medindo 1.014,00 m² (um mil e quatorze metros quadrados), de propriedade de Darcy Rodrigues Teixeira ou quem de direito.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de novembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.