LEI Nº 839, DE 03 de novembro de 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel caracterizado como de zona mista (urbano e rural) constante de uma área de terra medindo 8.421,56 m². (oito mil, quatrocentos e vinte e um metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados) integrante de uma área maior medindo 11.514,00 m² (onze mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), sendo a área de propriedade da Srª. Alair Cordeiro Rosa, situado na Sede do Município de Presidente Kennedy, confrontando-se ao Norte com a Srª. Alair Cordeiro Rosa e/ou quem de direito; ao Sul com Sr. Valdeir Sherrer e Terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou quem de direito; a Leste com Terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou quem de direito; e a Oeste com Rua Olímpio Pinto Figueiredo e/ou quem de direito.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de novembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.