O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel constante de uma área de
terra medindo
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a ampliação da área já pertencente a municipalidade com o objetivo de construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, centro de convivência do idoso e construção de demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.