LEI Nº 836, DE 27 de outubro de 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel constante de uma área de terra medindo 171,00 m². (cento e setenta e um metros quadrados), sendo a área de propriedade do Sr. Ruimar Martins dos Santos, situado na Sede do Município de Presidente Kennedy, confrontando-se ao Norte com a Srª. Antonieta Martins dos Santos e/ou quem de direito; ao Sul com Terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou quem de direito; a Leste com Terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou quem de direito; e a Oeste com Rua Principal Átila Vivacua, e/ou quem de direito, sendo o imóvel.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a ampliação da área já pertencente a municipalidade com o objetivo de construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, centro de convivência do idoso e construção de demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de outubro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.