LEI Nº 832, DE 15 de outubro de 2009

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE KENNEDY – FMIPK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK – instrumento de capacitação a ampliação de recursos destinados às ações de proteção e assistência ao idoso, executadas no Município pelos órgãos governamentais e não-governamentais de acordo com o exposto no estatuto do Idoso.

 

Art. 2º. O Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob orientação, fiscalização e controle do Conselho Municipal do Idoso.

 

§ 1º. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 2º. Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK serão depositados em instituição financeira oficial em conta própria e com sua nomenclatura.

 

§ 3º. O Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK terá natureza contábil e financeira e seus recursos orçamentários serão aplicados em ações que visam o fortalecimento da Política Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.

 

Art. 3º. Irão compor as receitas do Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK:

 

I – repasses orçamentários federais, estaduais e/ou municipais.

 

II – repasses provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional do Idoso.

 

III – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras.

 

IV – o produto de convênios firmados.

 

V – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não- governamentais.

 

VI – Taxas de seminários, encontros, eventos e afins.

 

VII – valores transferidos pela União ao Município, provenientes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades previstas em Lei.

 

Parágrafo Único. O repasse de recursos para as entidades e organizações governamentais e/ou não-governamentais de idoso, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK.

 

Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK serão aplicados em:

 

I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços para população idosa, desenvolvidos pelo Conselho Municipal do Idoso de Presidente Kennedy ou por órgãos conveniados.

 

II – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos.

 

III – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos ligados à política de atendimento ao idoso.

 

IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços para o idoso.

 

V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações para o idoso.

 

Parágrafo Único. Todas as despesas do Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK só poderão ser efetivadas se aprovadas em reunião do Conselho Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – CMIPK e se de acordo com a Política do Idoso.

 

Art. 5º. As contas do Fundo Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – FMIPK serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso – CMI, quadrimestralmente de forma sintética.

 

Art. 6º. Após aprovação de prestação de contas anual, esta deverá ser enviada para o Conselho Municipal de Assistência Social e Ministério Público, com a respectiva Ata de aprovação.

 

Art. 7º. Para atender ao disposto nesta Lei, será utilizada rubrica orçamentária específica.

 

Art. 8º. Esta lei será regulamentada no que couber através de ato do executivo municipal.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de outubro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.