LEI Nº 83, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde - SESA, com o objetivo de proporcionar recursos humanos para Execução de Ações Básicas de Saúde em nível ambulatorial pelas Unidades Sanitárias Rurais - USR de Mineirinho, no interior do Município.

 

Art. 2° - A participação da Prefeitura na execução do Convênio mencionado no Artigo anterior, será a cobertura da diferença originaria do 13° (décimo terceiro) salário e, a contribuição para a Previdência Social.

 

Art. 3° - Os recursos para a cobertura do disposto no Artigo anterior, estão consignados no atual e futuro Orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrario.

 

Presidente Kennedy, 21 de setembro de 1983.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.