LEI Nº 83, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Poder
Executivo devidamente autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde - SESA, com o objetivo de
proporcionar recursos humanos para Execução de Ações Básicas de Saúde em
nível ambulatorial pelas Unidades Sanitárias Rurais - USR de Mineirinho, no
interior do Município.
Art. 2° - A participação da Prefeitura na execução do Convênio
mencionado no Artigo anterior, será a cobertura da diferença originaria do 13° (décimo
terceiro) salário e, a contribuição para a Previdência Social.
Art. 3° - Os recursos para a cobertura do disposto no Artigo
anterior, estão consignados no atual e futuro
Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 1° de agosto de 1983, revogadas
as disposições em contrario.
Presidente
Kennedy, 21 de setembro de 1983.
EDILSON DE SOUZA
FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.