O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor total de R$ 413.736,96 (Quatrocentos e treze mil e setecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), para as seguintes dotações, projetos e atividades abaixo descritos:
000 – CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
001 – CÂMARA MUNICIPAL
000001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
331901100000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
85.000,00 |
331901300000 |
Obrigações Patronais |
45.000,00 |
333909400000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
20.000,00 |
333903000000 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
20.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
000001.0103100013.001 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL
344905200000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
30.000,00 |
000001.0103100013.197 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
344905100000 |
Obras e Instalações |
103.736,96 |
Art. 2º. As dotações de elemento da despesa descritas no art.1º terão a garantia de recursos financeiros para ocorrer às despesas por meio do superávit financeiro do exercício anterior;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy, em 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.