LEI Nº 826, DE 20 de agosto de 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor total de R$ 413.736,96 (Quatrocentos e treze mil e setecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), para as seguintes dotações, projetos e atividades abaixo descritos:

 

000 – CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

000001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

 

331901100000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

85.000,00

331901300000

Obrigações Patronais

45.000,00

333909400000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

20.000,00

333903000000

Material de Consumo

30.000,00

333903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

 

000001.0103100013.001 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL

 

344905200000

 Equipamentos e Mat. Permanente

30.000,00

 

000001.0103100013.197 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

344905100000

 Obras e Instalações

103.736,96

 

Art. 2º. As dotações de elemento da despesa descritas no art.1º terão a garantia de recursos financeiros para ocorrer às despesas por meio do superávit financeiro do exercício anterior;

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy, em 20 de agosto de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.