LEI Nº 822, DE 01 de julho de 2009

 

Denomina predio público e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica denominado Centro de Convivência da Melhor Idade “Manoel Venâncio Quinta” o prédio público localizado na Avenida Orestes Baiense – antiga sede da creche –, neste município.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de julho de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.