O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria com o Hospital Infantil Francisco de Assis, objetivando a formação de vinculo de cooperação para garantir o acesso e atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência à população infantil de Presidente Kennedy.
Art. 2º. Pelos serviços prestados o Município de Presidente Kennedy transferirá os recursos financeiros necessários para execução do objeto do contrato.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, em 12 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.