LEI Nº 810, DE 09 de março de 2009

 

Autoriza doação de bem imóvel para construção da nova sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, permutar e/ou doar à Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, bem imóvel situado no município de Presidente Kennedy/ES, com área de terra medindo até 3.000 m² (três mil metros quadrados), podendo variar, acrescendo ou decrescendo, a medida da área antes descrita.

 

Art. 2º. A área descrita no artigo anterior será destinada à construção e/ou instalação da nova sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, caso sejam necessárias, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de março de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.