O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir uma linha direta entre o cidadão e a sistema municipal de saúde denominado de PROJETO 0800-SAÚDE.
Art. 2º. Para
execução do PROJETO 0800-SAÚDE o Poder Executivo poderá contratar linha
telefônica exclusiva e fornecer ao cidadão a possibilidade de falar
gratuitamente
Art. 3º. Os critérios e demais regras de atendimento serão regulamentas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, em 03 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.