LEI Nº 803, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

Cria função pública para contratação temporária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica acrescido em 60 (sessenta) o quantitativo de funções públicas de AUXILIAR DE LIMPEZA DE PRAIA, instituídas, e LEI Nº 706, de 20 de novembro de 2006, para atendimento as necessidades transitórias decorrentes do período de verão.

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 05 de janeiro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.