LEI Nº 800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera os incisos I e VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 721 de 21 de Maio de 2007, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - conselho do FUNDEB.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Esta Lei altera e dispositivos da Lei Municipal nº 721 de 21 de Maio de 2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -Conselho do FUNDEB, relativamente quanto a composição do conselho do FUNDEB, que sofreu alteração através da portaria FNDE nº. 344, de 10 de outubro de 2008.

 

Art. 2º. Os incisos I e VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 721 de 21 de Maio de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. ............................................................................................................

 

I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; (NR).

 

...........................................................................................................................

 

VI - Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas”;(NR).

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, em 29 de dezembro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.