O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, construir, reformar, doar e permutar bens imóveis, situados na sede do Município de Presidente Kennedy, para fins de implantação da sede da Associação Pestalozzi Presidente Kennedy.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo fica autorizado a promover e implementar demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do fim disposto no artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.