O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, caracterizado como lote em
área rural, constante de uma área de terra medindo
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a regularização de calçamento em via pública e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 21de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.