LEI Nº 794, DE 21 de novembro de 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel na localidade de Jaqueira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, caracterizado como lote em área rural, constante de uma área de terra medindo 117,55 m² (cento e dezessete metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Carlos Wagner Barreto Pacheco, e/ou quem de direito, situado na localidade de Jaqueira, neste município, confrontando-se à Norte com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, onde está o campo de futebol da localidade de Jaqueira; ao Sul com Rua Projetada caracterizada como Via de acesso principal à localidade de Areinha, neste município; á Leste com Rua Projetada lateral que dá acesso ao campo de futebol da localidade de Jaqueira, e a Oeste com quem de direito.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a regularização de calçamento em via pública e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 21de novembro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.