LEI Nº 793, DE 21 de novembro de 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel na localidade de Santo Eduardo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, constante de uma faixa de terra paralela a via pública municipal, com área de terra medindo 1.250,00 m² (um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade da Srª. Claudia Santiago, e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo Eduardo, neste município, confrontando-se à Norte e ao Sul com quem de direito; á Leste com Rua Projetada , Via pública principal, que interliga as localidades de Santo Eduardo à Jaqueira, neste município; e a Oeste com Claudia Santiago e/ou quem de direito.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a ampliação da via pública principal que liga a localidade de Santo Eduardo à localidade de Jaqueira, neste município, e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 21de novembro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.