LEI Nº 791, DE 05 de novembro de 2008

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares no valor de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa do exercício corrente fixada na Lei Municipal 750/07, de 30 de Outubro de 2007 – Lei Orçamentária Anual, para transferência, remanejamento e transposição de recursos entre projetos e atividades.

 

Parágrafo único – O limite de abertura dos créditos suplementares acima referido deverá se usado além do limite estipulado pelo Art. 6º. da Lei Municipal 750/07.

 

Art. 2º. A abertura do crédito suplementar referido no Artigo anterior, servirá para reforço das dotações orçamentárias que excederam as previsões da Lei Orçamentária, principalmente àquelas destinadas à despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.

 

Parágrafo único – O reforço das dotações relacionadas às Despesas com Pessoal não devem exceder aos limites ditados pelo inciso III, art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação da receita do município, conforme estipulado no inciso III Art. 6º. da Lei Municipal 750/07, mediante a abertura de decreto executivo demonstrando a indicação dos recursos correspondentes.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, em 05 de novembro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.