O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido na Lei nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos, o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade” no programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município” da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sendo implementado a partir do exercício atual.
§ 1º. O Projeto de que trata este artigo se destinará a melhoria da imagem do Município com demonstração do seu desenvolvimento econômico e social e consolidação da sua vocação turística.
§ 2º. Os objetivos do presente projeto enquadram-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua construção, que será suportada por meio do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2008.
§ 3º. O custo estimatido para construção é de R$ 2.295.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), e têm exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para todo o período do PPA.
Art. 2º. Fica acrescido na Lei nº. 733/2007, de 06 de julho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz das Políticas Públicas implementadas pela Administração Municipal relacionadas ao Turismo Esporte e Lazer voltadas para a melhoria da imagem do Município demonstrando o seu desenvolvimento econômico e social e consolidando a sua vocação turística, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”, projeto o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”.
Parágrafo Único - O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 3º. O projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade” tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo I.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.295.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa “Obras e Instalações” para o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”, dentro do programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”,
Art. 5º. A dotação do elemento da despesa “Obras e Instalações” que será inserida no projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”, dentro do programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”, terá o seguinte código: 011001.2769500503.150.4.4.90.51.
Art. 6º. Para atender a alteração das dotações dos elementos da despesa “Obras e Instalações” para os projetos “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”, dentro do programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”, no valor de R$ 2.295.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), utilizar-se-á do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2008, como descrito no §2º, do art. 1º desta lei.
Art. 7º. Para cumprimento da presente lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar por Decreto as alterações permitidas na presente Lei, em especial na Lei nº. 680/2005 – Plano Plurianual de Investimentos, Lei nº. 698/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº. 750/2007 – Lei Orçamentária Anual, se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, em 05 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
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EVENTO |
JUSTIFICATIVA Melhorar da imagem do Município demonstrando o seu
desenvolvimento econômico e social e consolidando a sua vocação turística |
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X |
Criação |
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Expansão |
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Aperfeiçoamento |
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VIGENCIA |
INÍCIO 01/05/08 |
FIM 31/12/08 |
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ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
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NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
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PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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OBRAS
E INSTALAÇÕES |
2.295.000,00 |
0,00 |
0,00 |
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AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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TOTAL |
2.295.000,00 |
0,00 |
0,00 |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
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EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
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2008 |
2.295.000,00 |
42.278.785,00 |
5,43% |
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2009 |
0,00 |
79.286.771,00 |
0,00% |
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2010 |
0,00 |
111.398.439,00 |
0,00% |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
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ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
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2.295.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
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FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA
VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA
EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
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DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS
DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
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