LEI Nº 790, de 05 de novembro de 2008

 

Altera a Lei Municipal nº. 680/2005 e nº. 733/2007, que, respectivamente, dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos – quadriênio 2006-2009 e as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2008. Insere o projeto construção, urbanização e iluminação do portal de entrada da cidade no programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município” e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica inserido na Lei nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos, o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade” no programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município” da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sendo implementado a partir do exercício atual.

 

§ 1º. O Projeto de que trata este artigo se destinará a melhoria da imagem do Município com demonstração do seu desenvolvimento econômico e social e consolidação da sua vocação turística.

 

§ 2º. Os objetivos do presente projeto enquadram-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua construção, que será suportada por meio do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2008.

 

§ 3º. O custo estimatido para construção é de R$ 2.295.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), e têm exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para todo o período do PPA.

 

Art. 2º. Fica acrescido na Lei nº. 733/2007, de 06 de julho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz das Políticas Públicas implementadas pela Administração Municipal relacionadas ao Turismo Esporte e Lazer voltadas para a melhoria da imagem do Município demonstrando o seu desenvolvimento econômico e social e consolidando a sua vocação turística, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”, projeto o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”.

 

Parágrafo Único - O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.

 

Art. 3º. O projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade” tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo I.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.295.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa “Obras e Instalações” para o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”, dentro do programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”,

 

Art. 5º. A dotação do elemento da despesa “Obras e Instalações” que será inserida no projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”, dentro do programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”, terá o seguinte código: 011001.2769500503.150.4.4.90.51.

 

Art. 6º. Para atender a alteração das dotações dos elementos da despesa “Obras e Instalações” para os projetos “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”, dentro do programa “Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município”, no valor de R$ 2.295.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), utilizar-se-á do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2008, como descrito no §2º, do art. 1º desta lei.

 

Art. 7º. Para cumprimento da presente lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar por Decreto as alterações permitidas na presente Lei, em especial na Lei nº. 680/2005 – Plano Plurianual de Investimentos, Lei nº. 698/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº. 750/2007 – Lei Orçamentária Anual, se necessário.

 

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, em 05 de novembro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

Anexo I – o projeto “Construção, Urbanização e Iluminação do Portal de Entrada da cidade”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Melhorar da imagem do Município demonstrando o seu desenvolvimento econômico e social e consolidando a sua vocação turística

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                                    01/05/08

FIM

                         31/12/08

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

2.295.000,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

2.295.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

2.295.000,00

42.278.785,00

5,43%

2009

0,00

79.286.771,00

0,00%

2010

0,00

111.398.439,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

2.295.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                                              

                                                                                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

 

                                                                                                                                                      ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA