O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, serão de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 2º. O
subsídio mensal do presidente da Câmara, será acrescido de 40% (quarenta por
cento) referente a verba indenizatória, compatível com
as responsabilidades e a carga extra, decorrente do exercício das funções
representativa e administrativa, para vigorar na próxima legislatura, que se
iniciará em 1º de janeiro de 2009, no valor total de R$ 4.480,00 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais). (Declarada Ação
Direta de Inconstitucionalidade pela ADIN nº. 100.090.028.489)
Art. 3º. Os
valores fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei serão
atualizados, anualmente, segundo o INPC/IBGE ou outro índice que o substitua,
respeitado o limite imposto pelo Artigo 29-A da Constituição da República
Federativa do Brasil. (Declarada Ação Direta
de Inconstitucionalidade pela ADIN nº. 100.090.028.489)
Art. 4º. Compete ao Chefe do Poder Legislativo, o Presidente da Mesa Diretora, o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo-lhe reconhecido o direito de a qualquer tempo, submeter ao Plenário toda e qualquer medida que vise conter os gastos com esses pagamentos nos limites orçamentários legais, se for necessário.
Art. 5º. Os recursos destinados a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.