LEI Nº 784, DE 17 de setembro de 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a se filiar a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a se filiar a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional constituída pelas Associações Estaduais de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, objetivando em linhas gerais, a representação institucional dos Municípios e a contribuição para solução dos problemas comuns a estes, atuando na defesa e valorização do Municipalismo.

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a concessão de contribuição anual em parcelas definidas pela Entidade.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de Setembro de 2008.

 

Aluizio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.