LEI Nº 779-A, DE 18
DE AGOSTO DE 2008
A CÂMARA
Municipal de Presidente Kennedy, através de seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam as empresas de Concessionárias de Transporte Coletivo que prestam
serviços dentro do município de Presidente Kennedy, obrigadas a conceder
isenção de pagamento às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos.
Parágrafo Único. Os beneficiários pelo
disposto neste artigo comprovarão direito mediante apresentação de qualquer
documento de identidade com foto, reconhecida como tal em território nacional.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Kennedy - ES, em 18 de
agosto de 2008
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.