LEI Nº 779-A, DE 18 DE AGOSTO DE 2008

 

ALTERA A LEI N°. 171 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO NO TRANSPORTE COLETIVO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA Municipal de Presidente Kennedy, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam as empresas de Concessionárias de Transporte Coletivo que prestam serviços dentro do município de Presidente Kennedy, obrigadas a conceder isenção de pagamento às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Parágrafo Único. Os beneficiários pelo disposto neste artigo comprovarão direito mediante apresentação de qualquer documento de identidade com foto, reconhecida como tal em território nacional.

 

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, em 18 de agosto de 2008

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.