O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa do exercício
corrente fixada na Lei Municipal 750/07, de 30 de
Outubro de 2007 – Lei Orçamentária Anual, para transferência, remanejamento e
transposição de recursos entre projetos e atividades.
Parágrafo Único. O limite de
abertura dos créditos suplementares acima referido deverá se usado além do
limite estipulado pelo art. 6º da Lei Municipal
750/07.
Art. 2º. A abertura do crédito suplementar referido
no artigo anterior, servirá para reforço das dotações orçamentárias que
excederam as previsões da Lei Orçamentária, em especial àquelas destinadas a
despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.
Parágrafo Único. O reforço das
dotações relacionadas às Despesas com Pessoal não devem exceder aos limites
ditados pelo inciso III, art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à
suplementação mencionada no artigo 1º, serão provenientes do excesso de
arrecadação da receita do município, conforme estipulado no inciso III art. 6º da Lei Municipal 750/07, mediante a abertura de decreto
executivo demonstrando a indicação dos recursos correspondentes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.